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A Pedreira do Abraão localizada no Parque Aventuras Maria Inês Tournier Rodrigues, em Santa Catarina, era um local de lazer público mas, por falta de estrutura, foi cedido à criação de um Centro de Treinamento do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar (BOPE), e assim seu acesso seria restrito. Os escaladores locais, com o apoio de associações (ACEM, FEMESC, CBME), conseguiram garantir a escalada no local, segundo lei divulgada abaixo:
"LEI Nº 8286/2010, de 22 de junho de 2010.
Procedência: Poder Executivo
Natureza: Projeto de Lei nº 13534/2009
DOM Edição nº 260 de 23/06/2010
Fonte: CMF/Gerência de Documentação e Reprografia
AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO EM FAVOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA - POLÍCIA MILITAR DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL LOCALIZADA NOS BAIRROS ABRAÃO E COQUEIROS, NESTA CAPITAL.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o direito real de uso ao Estado de Santa Catarina - Polícia Militar de área pública municipal de sua propriedade, localizada na rua Mário Cândido da Silva, nos bairros Abraão e Coqueiros, nesta Capital, imóveis registrados no Cartório de 3º Ofício do Registro de Imóveis de Florianópolis, sob as matrículas: n. 4.158, no livro 2/RG (com área de 13.580,00 m²); n. 26.907, no livro 2/RG (com área de 6.048,64 m²) e n. 20.395, no livro 2/RG (com área de 589,56 m²).
Art. 2º As áreas objeto desta concessão destinam-se à construção da sede do Batalhão da Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina.
Art. 3º O Poder Público concessionário obriga-se a destinar parte da área cedida para fins sociais e esportivo, que deverá ser utilizada exclusivamente por associações e conselhos comunitários declarados de utilidade pública, que visem o atendimento à comunidade dos bairros Abraão e Coqueiros, bem como à prática de escalada, montanhismo e outras atividades esportivas correlatas, credenciadas junto ao órgão detentor da concessão.
Art. 4º O desvio das finalidades mencionadas nos artigos anteriores resultará na imediata reversão dos bens ao Poder concedente sem qualquer indenização das benfeitorias eventualmente construídas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da Polícia Militar de Santa Catarina, inclusive as diretamente relacionadas com a demanda imobiliária.
Art. 6º A presente concessão de uso será por tempo indeterminado.
Art. 7º Fica revogada a Lei n. 7.016, de 07 de abril de 2006.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 22 de junho de 2010.
Dário Elias Berger
Prefeito Municipal "
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